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Atenção!

Por competência a responsabilidade dos acessos a ambientes impróprios na internet a menores de 18 (dezoito) anos de idade é exclusivamente dos pais.

O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. 


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